O Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém, localizado na cidade de São Paulo (SP), é uma unidade prisional do tipo fechado, destinada exclusivamente à custódia de pessoas presas provisórias. Integrado à estrutura do sistema penitenciário paulista, o CDP I de Chácara Belém desempenha a função de manter detentos que aguardam julgamento ou andamento processual, operando sob diretrizes legais estabelecidas pela Lei de Execução Penal (LEP) e pelas normativas administrativas da Secretaria responsável.
A unidade é vinculada à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, órgão que administra e supervisiona unidades prisionais na capital e regiões próximas. O CDP I de Chácara Belém é considerado um ponto operacional importante dentro da malha prisional paulista, por sua localização estratégica e por atender exclusivamente presos provisórios.
🏛️ Dados-Chave da Unidade
• Nome Oficial: Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém
• Localização: São Paulo – SP
• Tipo de Unidade: Regime fechado – presos provisórios
• Capacidade Declarada: 853 vagas
• População Custodiada: 1306 presos
• Órgão Gestor: Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo
Essas informações são fundamentais para que familiares, advogados, órgãos de fiscalização e profissionais do sistema de justiça compreendam o perfil e o enquadramento administrativo da unidade.

Regras de Visitação
O processo de visitação no Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém segue padrões adotados em unidades de regime fechado do estado de São Paulo. Embora cada unidade possa estabelecer pequenas adaptações operacionais, os procedimentos gerais apresentados abaixo refletem práticas amplamente utilizadas no sistema prisional brasileiro.
Requisitos e Cadastro de Visitantes
Para visitar um detento no CDP Belém I, é obrigatório possuir a carteirinha de visitante emitida pela SAP (Secretaria da Administração Penitenciária).
Como fazer a Carteirinha (Rol de Visitas)?
Geralmente, são necessários os seguintes documentos (originais e cópias):
■ RG e CPF;
■ Comprovante de residência recente;
■ Certidão de Antecedentes Criminais;
■ 2 fotos 3×4 recentes;
■ Documento que comprove o vínculo (Certidão de Casamento, Nascimento, etc.).
Visitas – Dias, Horários e Procedimentos
As visitas no Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém – São Paulo (SP) costumam ocorrer aos finais de semana, com dias separados para diferentes alas, conforme organização interna. As unidades de regime fechado geralmente adotam horários pela manhã, a fim de permitir triagem, revista, conferência e encaminhamento seguro dos visitantes.
Os procedimentos mais comuns incluem:
Chegada antecipada para formação de fila e triagem documental;
Revista pessoal conforme normas de segurança vigentes;
Verificação do cadastro ativo e apresentação da carteirinha de visitante;
Armazenamento de pertences não permitidos;
Entrada por grupos, conforme capacidade do setor.
A unidade pode aplicar regras específicas de vestimenta, restrições de acessórios e orientações sobre comportamento no interior da área de convivência. Por esse motivo, é indispensável seguir rigorosamente as diretrizes fornecidas pelos profissionais da unidade no dia da visita.
Regras de Jumbo e Envio de Materiais
O “Jumbo” é o pacote de alimentos, itens de higiene e vestuário que a família pode levar ou enviar via Sedex para o preso. As regras do CDP I de Chácara Belém são estritas quanto ao que entra.
Itens geralmente permitidos (sujeitos a alteração):
► Higiene: Sabonete, creme dental, escova de dentes, papel higiênico.
► Vestuário: Calça bege (padrão), camiseta branca, cuecas, meias.
► Alimentos: Bolachas, doces industrializados (em embalagem transparente), frutas (com restrições).
Importante: Nunca leve itens em embalagens metálicas ou de vidro. Tudo deve ser transparente para facilitar a revista. A lista completa do Jumbo pode sofrer alterações sem aviso prévio pela direção do presídio.
Lista de Jumbo CDP I de Chácara Belém: Itens Permitidos e Proibidos
A Função e o Regime de Detenção (Contexto Legal)
O Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém – São Paulo (SP) integra o conjunto de unidades destinadas ao regime fechado provisório, que abriga custodiados ainda sem sentença definitiva. Diferente das unidades de regime fechado sentenciado, o CDP I de Chácara Belém recebe internos que aguardam audiência, julgamento ou instruções de inquérito.
Regimes de Detenção e Base Legal
O sistema prisional brasileiro opera sob três regimes principais:
Regime Fechado: Privação total de liberdade, com custódia em unidades prisionais.
Regime Semiaberto: Possibilidade de trabalhos externos e circulação limitada.
Regime Aberto: Cumprimento de pena em colônias agrícolas ou casas de albergado.
O CDP I de Chácara Belém aplica exclusivamente o regime fechado provisório, conforme sua natureza administrativa.
Assistência Prevista em Lei
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que toda unidade penal deve oferecer — ou viabilizar por meio de convênios — as seguintes assistências:
Assistência material, abrangendo alimentação, higiene e itens básicos;
Assistência à saúde, incluindo atendimento médico inicial, emergencial e preventivo;
Assistência jurídica, especialmente para custodiados que dependem da Defensoria Pública;
Assistência educacional, com oferta de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) quando houver disponibilidade;
Assistência social, para atendimento de demandas familiares e documentação.
No CDP I de Chácara Belém, essas assistências são desenvolvidas conforme a legislação federal e as diretrizes da Coordenadoria de Execução Penal.
Infraestrutura, Trabalho e Educação
A infraestrutura do Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém – São Paulo (SP) atende aos padrões do sistema fechado. Ainda que variações ocorram entre unidades, é comum que CDPs possuam setores operacionais definidos, áreas de convivência, enfermaria, postos administrativos e espaços destinados a atividades educativas.
Atividades Laborais e Educacionais
As atividades laborais em CDPs são oferecidas conforme disponibilidade de convênios, projetos internos e autorizações administrativas. A legislação prevê que as unidades devem oferecer, sempre que possível:
› Oficinas de trabalho interno;
› Atividades produtivas supervisionadas;
› Programas educacionais, incluindo alfabetização e EJA;
› Oficinas de leitura, escrita e reforço escolar.
Tais atividades têm como objetivo a ressocialização e o cumprimento da função social do encarceramento provisório.
Assistência à Saúde
O atendimento médico deve incluir:
» Triagem inicial;
» Atendimentos clínicos básicos;
» Encaminhamento para unidades externas, quando necessário;
» Acompanhamento por equipe de enfermaria.

Contato, Endereço e Localização
📍Endereço
Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 900 – Belenzinho, São Paulo – SP, 03074-000
☎️ Telefone
Telefone Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém: (11) 2291-6000.
Como Chegar
O acesso ao CDP I de Chácara Belém pode ser realizado por:
Vias principais da Zona Leste;
Transporte público, incluindo linhas de ônibus que atendem o entorno do Belém;
Rotas que interligam a unidade a estações de metrô próximas.
Estas orientações ajudam familiares e profissionais do sistema de justiça a planejarem deslocamentos com segurança.
Conclusão e Aviso Legal
O Centro de Detenção Provisória I de Chácara Belém – São Paulo (SP) é uma unidade essencial dentro do sistema prisional paulista, oferecendo custódia provisória sob diretrizes legais federais e estaduais. Para qualquer ação relacionada a visitas, cadastro, entrega de jumbo ou obtenção de informações oficiais, o usuário deve sempre consultar diretamente a Secretaria responsável ou o órgão gestor, pois procedimentos e normativas podem ser atualizados a qualquer momento.
