Centro de Detenção Provisória de Hortolândia

O Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, localizado no município de Hortolândia, São Paulo, integra a rede de unidades prisionais do Estado e exerce papel estratégico no sistema penitenciário paulista ao custodiar detentos provisórios, isto é, pessoas privadas de liberdade que aguardam decisão judicial definitiva. Conhecido oficialmente pela sigla CDP Hortolândia, o estabelecimento atua conforme as diretrizes da Lei de Execução Penal (LEP) e as normativas administrativas do órgão gestor estadual.

Como unidade voltada à custódia provisória, o Centro de Detenção Provisória de Hortolândia tem como finalidade assegurar a guarda legal dos custodiados, garantindo o cumprimento das determinações judiciais enquanto são observados os direitos e deveres previstos em lei. A unidade também se insere no esforço institucional de organização do fluxo de presos no estado de São Paulo, contribuindo para a administração do sistema penal na região de Campinas.

🏛️ Dados-Chave da Unidade

• Nome oficial: Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
• Sigla: CDP Hortolândia
• Tipo de unidade: Penitenciária para detentos provisórios / Cadeia Pública
• Município/Estado: Hortolândia – São Paulo
• Órgão gestor: Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP)


Regras de Visitação

As visitas no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia seguem critérios rigorosos definidos pela SAP-SP e pelas normas internas da unidade. Essas regras visam garantir a segurança institucional, a organização dos procedimentos e o respeito aos direitos dos presos e de seus familiares.

Requisitos e Cadastro de Visitantes

Para realizar visitas no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, é obrigatório que o visitante esteja previamente cadastrado junto ao sistema penitenciário. O processo de cadastramento é conhecido como solicitação da carteirinha de visitante, documento indispensável para ingresso regular na unidade.

De forma geral, o cadastro de visitantes para o CDP Hortolândia exige:

→ Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH)
→ CPF regularizado
→ Comprovante de endereço atualizado
→ Comprovante de parentesco, quando exigido
→ Certidão ou verificação de antecedentes, conforme exigido pela SAP-SP
→ Preenchimento de formulário específico do órgão gestor
→ Aprovação prévia do cadastro após análise administrativa

Os documentos para visita devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade. O cadastro não garante visita imediata, pois depende de análise e deferimento pela administração penitenciária.

Visitas – Dias, Horários e Procedimentos

Os dias e horários de visita no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia são definidos conforme cronograma interno, geralmente organizado por pavilhão, ala ou número de prontuário do preso. Como se trata de uma unidade para detentos provisórios, as visitas costumam ocorrer em datas específicas, previamente divulgadas pela SAP-SP.

De modo geral, os procedimentos incluem:

Chegada com antecedência mínima ao horário marcado
Apresentação obrigatória da carteirinha de visitante
Passagem por revista pessoal, conforme normas de segurança
Proibição de objetos não autorizados

É fundamental confirmar previamente os horários atualizados, pois o CDP Hortolândia, assim como outras unidades de São Paulo, pode alterar cronogramas por questões operacionais ou administrativas.

Regras de “Jumbo” e Materiais Permitidos

O envio de jumbo para preso no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia é permitido, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela administração penitenciária. O jumbo consiste em itens de uso pessoal, higiene e alimentação básica, entregues por familiares ou responsáveis legais.

– Regras gerais de envio

· Quem pode enviar: apenas visitantes cadastrados e com carteirinha de visitante ativa.
· Frequência: apenas um pacote por semana é permitido — seja entregue presencialmente ou via correio.
· Peso máximo: a remessa não pode ultrapassar 12 kg no total.
· Dimensões: a caixa deve estar dentro dos tamanhos padronizados pelo SAP-SP (tipos definidos na norma).
· Embalagem: todos os itens devem estar lacrados, na embalagem original e, em muitos casos, transparentes.
· Descumprimento: remessas fora das regras (peso, dimensão ou itens proibidos) são recusadas e devolvidas ao remetente cadastrado.

– Itens Permitidos no Jumbo

A SAP-SP mantém uma lista padronizada de itens permitidos, que em geral inclui:

» Higiene Pessoal
» Vestuário (quando autorizado)
» Alimentos Industrializados
» Esses produtos fazem parte do jumbo padronizado e estão sujeitos às medidas e peso máximos permitidos pela SAP-SP.

– Itens Proibidos (de forma geral)

Embora não exista uma lista oficial unificada pública para todas as unidades, as seguintes categorias são comumente consideradas proibidas ou não aceitas em remessas de jumbo:

» Substâncias ilícitas (drogas) e álcool
» Armas e objetos cortantes (facas, lâminas, tesouras)
» Dispositivos eletrônicos ou de comunicação (celulares, tablets etc.)
» Produtos inflamáveis ou explosivos (isqueiros, fósforos)
» Dinheiro em espécie, cheques, cartões
» Itens que representem risco à segurança ou que possam ser desmontados e utilizados indevidamente
» Alimentos preparados em casa
» Itens perecíveis que requeiram refrigeração ou que não estejam lacrados em embalagem industrial

– Outras restrições comuns

Material pornográfico
Quantidades superiores aos limites de cada categoria
Roupas com mensagens ofensivas ou não autorizadas pela unidade prisional

– Observações Importantes para quem vai enviar o jumbo

É obrigatório estar no rol de visitantes: apenas quem possui cadastro e carteira de visitante ativa pode enviar itens ao preso.
Documentação do pacote: quando enviado pelos Correios, o pacote deve conter nome, número de matrícula do detento e dados completos da unidade.
Em períodos sazonais, como datas festivas, a SAP-SP pode autorizar exceções específicas (ex.: panetone simples dentro de regras definidas) — atenção às portarias especiais publicadas perto de festas.

Lista de Jumbo CDP Hortolândia: Itens Permitidos e Proibidos


A Função e o Regime de Detenção

O Centro de Detenção Provisória de Hortolândia destina-se prioritariamente a presos em regime provisório, ou seja, indivíduos que ainda não possuem condenação definitiva. Diferentemente das penitenciárias de regime fechado definitivo, o CDP abriga pessoas que aguardam julgamento, audiência ou transferência.

No sistema penal brasileiro, os regimes de detenção são definidos como:

Regime Fechado: cumprimento da pena em estabelecimento prisional de segurança adequada;
Regime Semiaberto: cumprimento em colônia agrícola ou industrial, com possibilidade de trabalho externo autorizado;
Regime Aberto: cumprimento em casas de albergado ou sob condições judiciais específicas.

Embora o CDP Hortolândia seja voltado ao regime provisório, sua atuação está inserida no contexto mais amplo da Lei de Execução Penal, que assegura direitos fundamentais como assistência jurídica, social, psicológica e religiosa aos custodiados, conforme previsto em lei.


Infraestrutura, Trabalho e Educação

De acordo com a legislação penitenciária brasileira, toda unidade prisional deve oferecer condições mínimas de infraestrutura, saúde e ressocialização. No caso do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia, as ações seguem o que está previsto em lei e nas diretrizes da SAP-SP.

Entre as iniciativas legalmente previstas estão:

· Assistência à saúde, com atendimento médico, odontológico e psicológico;
· Educação básica, por meio de programas como a Educação de Jovens e Adultos (EJA);
· Atividades laborais, quando disponíveis, voltadas à remição de pena;
· Assistência social, com acompanhamento de vínculos familiares e documentação.

Essas medidas têm como objetivo garantir a dignidade da pessoa privada de liberdade e preparar o custodiado para eventual reintegração social, sempre dentro das possibilidades administrativas da unidade.


Contato, Endereço e Localização

📍 Endereço 

Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, Km 4,5 – Bairro Nova Boa Vista, CEP: 13185-150 – Hortolândia – SP

☎️ Telefone

Telefone do Centro de Detenção Provisória de Hortolândia: (19) 3282-4443

Como Chegar

O Centro de Detenção Provisória de Hortolândia está localizado em área de acesso rodoviário, facilitando a chegada por diferentes meios de transporte:

De carro
Acesso principal pela Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, com ligação a vias regionais importantes

De Transporte público
Algumas linhas com paradas mais próximas ao CDP Hortolândia:

Linha 250 – ônibus municipal/intermunicipal que circula na área de Hortolândia.
Linha 694 – linha urbana que passa por pontos próximos ao perímetro da rodovia.
Linha 705 – rota que atende áreas residenciais com conexão à via principal da SP-101.
Linha 739 – linha municipal com itinerário entre bairros e o Terminal Metropolitano de Hortolândia (possui parada próxima à rodovia).
Linha 741 – circulação em rotas municipais com paradas na região de rodovia próxima à unidade penal.


Conclusão e Aviso Legal

O Centro de Detenção Provisória de Hortolândia– São Paulo (SP) é uma unidade essencial dentro do sistema prisional paulista, oferecendo custódia provisória sob diretrizes legais federais e estaduais. Para qualquer ação relacionada a visitas, cadastro, entrega de jumbo ou obtenção de informações oficiais, o usuário deve sempre consultar diretamente a Secretaria responsável ou o órgão gestor, pois procedimentos e normativas podem ser atualizados a qualquer momento.