Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos

O Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, localizado no município de Guarulhos, São Paulo, é uma unidade prisional destinada à custódia de detentos provisórios, ou seja, pessoas privadas de liberdade que ainda aguardam julgamento ou definição processual. Conhecido oficialmente pela sigla CDP II Guarulhos, o estabelecimento integra o sistema penitenciário paulista e atua como parte essencial da estrutura de execução penal do Estado.

Administrado pela Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP), o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos cumpre a função de garantir a custódia legal, a segurança institucional e o acesso aos direitos previstos em lei para pessoas em situação de prisão provisória. A unidade está inserida em uma região estratégica da Grande São Paulo, com acesso por vias importantes e proximidade a polos urbanos relevantes.

🏛️ Dados-chave da unidade

Nome oficial: Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos
Sigla: CDP II Guarulhos
Cidade/Estado: Guarulhos – São Paulo
Tipo de unidade: Penitenciária para detentos provisórios / Cadeia pública
Órgão gestor: SAP-SP
Finalidade: Custódia provisória de presos à disposição da Justiça


Regras de Visitação

As visitas no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos seguem normas estabelecidas pela SAP-SP e podem sofrer alterações conforme determinações administrativas. Por isso, é fundamental que familiares e visitantes estejam atentos às regras vigentes.

Requisitos e Cadastro de Visitantes

Para realizar visitas no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos, é obrigatório que o visitante esteja previamente cadastrado no rol de visitas do preso. O processo segue um padrão adotado em todo o Estado de São Paulo.

De forma geral, o cadastro de visitantes exige:

→ Documento oficial com foto (RG ou CNH em bom estado)
→ CPF regular (caso não conste no documento de identidade)
→ Comprovante de parentesco, quando exigido
→ Comprovante de endereço atualizado (geralmente com até 3 meses)
→ Fotos 3×4 recentes
→ Documentos que comprovem parentesco (certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável)

Após a inclusão no rol de visitas, o visitante deverá obter a carteirinha de visitante da unidade. Essa carteirinha é o documento oficial que autoriza a entrada na unidade prisional, inclusive no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos.

A carteirinha de visitante é um documento interno que identifica o visitante autorizado e deve ser apresentada em todas as visitas. Sem o cadastro aprovado, não é permitida a entrada na unidade.

Visitas – Dias, Horários e Procedimentos

As visitas presenciais geralmente ocorrem aos sábados e/ou domingos, no horário formal de 08h às 16h, com possibilidade de entrada até duas horas antes do fim do horário permitido.
Os visitantes passam por procedimentos de segurança e revista, além da conferência de documentos e confirmação de cadastro no rol de visitas.
A quantidade de visitantes por preso e as regras internas podem variar, mas seguem normas gerais que visam garantir a segurança e o direito à convivência familiar dentro do sistema.

Regras de “Jumbo” e Materiais Permitidos

O termo “jumbo” refere-se ao conjunto de itens que podem ser entregues pelos familiares ao detento, seja no dia da visita ou por meio de remessa (correios). Este pacote normalmente inclui alimentos industrializados, produtos de higiene e outros itens essenciais, desde que atendam às regras padronizadas da SAP-SP.

Regras Gerais para o “Jumbo” em Unidades Prisionais:

– Regras de peso e envio

A caixa de jumbo deve obedecer limite máximo de 12 quilos.
Dimensões também são padronizadas pela SAP-SP e devem ser respeitadas para que a remessa ou entrega seja aceita.
A entrega do jumbo pode ser feita presencialmente no estabelecimento penal ou por correspondência.

Pacotes que ultrapassem o peso ou as dimensões são recusados e devolvidos ao remetente, sendo as despesas de envio e devolução de responsabilidade de quem enviou.

– Alimentos Permitidos nos Pacotes

• Alimentos industrializados lacrados, como:

bolo industrializado (sem recheio e sem trufado)
pão de forma ou torradas
bolachas e biscoitos industrializados
chocolates e doces em barra industrializados (respeitando limites de peso)

• Bebidas e outros itens permitidos (em outras listas):

Água ou refrigerante em garrafas lacradas
Produtos alimentares simples, sem recheio ou cobertura complexa
Itens embalados em recipientes transparentes com medidas específicas
Itens para crianças (como leite em pó) em embalagens transparentes, quando autorizado

Importante: Todas as comidas devem estar nas embalagens originais lacradas ou, se caseiras, obedecer critérios de apresentação e porções específicos.

– Materiais e Produtos Além de Alimentos

Embora o foco principal das regras esteja em alimentos, o conceito de jumbo também abrange outros elementos autorizados em determinadas quantidades ou modalidades, como:

Produtos de higiene pessoal (sabonete, shampoo em embalagem original)
Roupas simples (geralmente de uso do detento)
Itens de higiene relacionados ao cuidado diário

– Frequência de entrega

A entrega do jumbo costuma ser uma vez por semana — presencialmente ou via remessa. Após a entrega, outro pacote só pode ser recebido depois de sete dias. Isso visa organizar a logística de entrada de itens e permitir a fiscalização correta.

– Itens não permitidos

Itens que não constam nas listas oficiais (como alimentos com recheio, bebidas alcoólicas, embalagens abertas ou itens considerados contrabando) não são aceitos e podem ser devolvidos ou retidos.

Lista de Jumbo CDP II de Guarulhos: Itens Permitidos e Proibidos


A Função e o Regime de Detenção

O Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos tem como função principal custodiar presos ainda não condenados, conforme previsto na legislação brasileira.

Regimes de Detenção

No Brasil, os regimes de detenção incluem o regime fechado, semiaberto e aberto, sendo definidos conforme a pena e critérios legais, com progressão prevista pela Lei de Execução Penal.

No caso do CDP II Guarulhos, a atuação concentra-se no regime fechado provisório, até que haja definição judicial.

Base Legal e Direitos do Preso

A atuação da unidade está fundamentada na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece direitos e deveres das pessoas privadas de liberdade. Entre os direitos previstos em lei, destacam-se:

» Assistência jurídica
» Assistência social
» Assistência à saúde
» Assistência educacional
» Contato com familiares por meio de visitas

Essas assistências devem ser oferecidas, conforme previsto em lei, respeitando a capacidade administrativa da unidade e as diretrizes da SAP-SP.


Infraestrutura, Trabalho e Educação

No contexto legal e institucional, o Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos deve oferecer, conforme previsto na legislação, condições mínimas de infraestrutura para custódia e ressocialização.

Trabalho e Atividades Internas

A Lei de Execução Penal prevê que unidades prisionais podem oferecer:

− Oficinas de trabalho interno
− Atividades laborais supervisionadas
− Programas ocupacionais com remição de pena, quando aplicável

A participação do preso nessas atividades depende de critérios administrativos e disponibilidade.

Educação e Formação

No âmbito educacional, está prevista em lei a oferta de:

− Educação de Jovens e Adultos (EJA)
− Alfabetização e ensino fundamental
− Atividades educacionais complementares

A educação é considerada instrumento de reintegração social e pode contribuir para benefícios legais futuros.

Assistência à Saúde

Conforme a legislação, a unidade deve garantir:

− Atendimento médico básico
− Atendimento odontológico
− Encaminhamento para serviços especializados, quando necessário


Contato, Endereço e Localização

📍 Endereço 

Avenida Guinle, s/n – Bairro Cumbica – Guarulhos – SP – CEP 07221-070

☎️ Telefone

Telefones do Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos: (11) 2413-3873/ (11) 2446-4411 / (11) 2446-4001.

Como Chegar

De Carro
O acesso pode ser feito por vias principais de Guarulhos, com ligação às rodovias que conectam a capital paulista à região metropolitana.

De Transporte Público

Principais linhas que passam perto do CDP II Guarulhos:

Linha 115 – Arujá (Centro) ↔ Guarulhos (Jardim Santa Mena)
Linha 210 – Vila Rio / Jardim Angélica
Linha 257 – São Paulo (Metrô Tatuapé)
Linha 342 – … (rota urbana/regional de Guarulhos)
Linha 489 – Terminal São João
Linha 701 – Terminal Pimentas
Linha 702 – Estrada do Caminho Velho ↔ Rua Bela Vista
Linha 233 – Avenida Brigadeiro Faria Lima
Linha 600 – Praça Eduardo Tadeu Mudalen
Linha 700 – Rua José Bernardo de Medeiros (Retorno Operacional)
Linha 096 – Guarulhos (Haroldo Veloso) ↔ São Paulo (Metrô Bras)
Linha 038 – São Paulo (Metrô Armênia) ↔ Mogi das Cruzes (CPTM Estudantes)
Linhas 137, 166, 167, 200, 219, 227, 248, 266, 292 – diversas conexões regionais entre Guarulhos, Arujá, São Paulo, e terminais metropolitanos.


Conclusão e Aviso Legal

O Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos – São Paulo (SP) é uma unidade essencial dentro do sistema prisional paulista, oferecendo custódia provisória sob diretrizes legais federais e estaduais. Para qualquer ação relacionada a visitas, cadastro, entrega de jumbo ou obtenção de informações oficiais, o usuário deve sempre consultar diretamente a Secretaria responsável ou o órgão gestor, pois procedimentos e normativas podem ser atualizados a qualquer momento.