Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros

O Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, localizado na cidade de São Paulo (SP), integra o sistema penitenciário estadual sob gestão da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP-SP). Conhecido oficialmente pela sigla CDP III Pinheiros, o estabelecimento é destinado à custódia de detentos provisórios, isto é, pessoas privadas de liberdade que ainda aguardam julgamento ou definição processual.

A função do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros é garantir a custódia legal e a observância dos direitos previstos na legislação brasileira, especialmente na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), enquanto o processo judicial segue seu curso. Em razão dessa finalidade, o CDP III Pinheiros cumpre papel relevante na organização do fluxo do sistema prisional da capital paulista, concentrando presos provisórios e contribuindo para a separação por regime e situação processual.

🏛️ Dados-chave da Unidade

• Unidade: Centro de Detenção Provisória
• Sigla: CDP III Pinheiros
• Tipo: Penitenciária para detentos provisórios / Cadeia Pública
• Órgão Gestor: SAP-SP
• Localização: São Paulo – SP


Regras de Visitação

As visitas no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros seguem normas definidas pela SAP-SP, com o objetivo de garantir a segurança da unidade, dos internos, dos visitantes e dos servidores. As regras podem sofrer alterações administrativas, sendo indispensável a confirmação prévia junto ao órgão gestor.

Requisitos e Cadastro de Visitantes

Para realizar visitas no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, o visitante deve passar por um processo formal de cadastramento. Esse procedimento é comum às unidades prisionais do Estado de São Paulo e inclui:

→ Cadastro prévio como visitante, geralmente solicitado pelo próprio detento;
→ Apresentação de documentos para visita, como RG ou CNH em bom estado de conservação;
→ CPF regularizado;
→ Comprovante de residência atual
→ Comprovação de vínculo com o preso, quando exigida;
→ Análise administrativa e verificação de antecedentes, conforme normas internas;
→ Emissão da chamada carteirinha de visitante, quando aplicável.

Sem a aprovação no cadastro, não é permitido ingressar no CDP III Pinheiros para visitas presenciais.

Visitas – Dias, Horários e Procedimentos

Os dias e horários de visita no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros são definidos pela administração penitenciária e podem variar conforme o pavilhão, a ala ou a situação processual do preso. De forma geral:

As visitas costumam ocorrer em dias específicos da semana, normalmente aos finais de semana;
Há horários pré-determinados de entrada e saída, que devem ser rigorosamente respeitados;
O visitante deve chegar com antecedência para conferência documental e procedimentos de segurança;
O acesso pode ser condicionado ao limite de visitantes por interno.

É fundamental verificar previamente os horários de visita do CDP III Pinheiros diretamente com a SAP-SP ou por meio dos canais oficiais do sistema penitenciário paulista.

Regras de “Jumbo” e Materiais Permitidos

O jumbo é o conjunto de itens que familiares podem enviar aos presos, incluindo alimentos, produtos de higiene pessoal e vestuário. No Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, as regras para como enviar jumbo para preso seguem padrões adotados no Estado de São Paulo:

– Funcionamento e Regras Gerais do Jumbo

A entrega do jumbo pode ser feita uma vez por semana, seja de forma presencial no dia da visita ou por correios (Sedex).
A remessa enviada pelos correios deve ter peso máximo de até 12 kg e respeitar as dimensões padronizadas (tamanhos tipo 1 a 5) definidas pela SAP-SP.
Itens que não cumprirem os limites de peso, dimensões ou que contenham materiais não permitidos podem ser recusados ou devolvidos ao remetente, com ônus de devolução sob responsabilidade do familiar cadastrado.
O envio de jumbo só é aceito por pessoas com Carteira de Visitante ativa e vinculada ao rol de visitas do detento, conforme normativa da SAP-SP.
A entrega presencial ou pelo correio deve seguir os procedimentos internos da unidade prisional e sempre observar os prazos legais (uma entrega por semana).

– Itens Permitidos no Jumbo

A lista oficial — conhecida como “jumbo padronizado” — inclui alimentos, produtos de higiene, roupas e outros materiais autorizados, devendo seguir sempre as condições abaixo:

» Alimentos industrializados
» Produtos de higiene pessoal
» Produtos de limpeza
» Roupas e acessórios (quando permitidos)

A lista exata de itens permitidos está publicada no site da SAP-SP em formato oficial e deve ser consultada antes do envio ou entrega presencial.

– Itens Proibidos ou Restritos

Embora a SAP-SP determine os itens permitidos, há regras gerais que vedam produtos que podem comprometer a segurança ou infringir normas internas, conforme práticas comuns no sistema penitenciário.

Itens que não podem ser incluídos no jumbo:

» Substâncias ilícitas, bebidas alcoólicas e qualquer substância controlada.
» Armas ou objetos cortantes que possam representar risco.
» Dispositivos eletrônicos ou de comunicação (por exemplo, celulares).
» Produtos alimentícios caseiros, perecíveis ou sem embalagem original lacrada.
» Itens em quantidades superiores ao limite permitido.

– Frequência e Procedimentos de Entrega

A SAP-SP estabelece que cada preso só pode receber um jumbo por semana.
Esse prazo é contado a partir da data de entrega presencial ou da data de postagem da remessa pelos correios.

– Informações Complementares Relevantes

Em datas e períodos específicos, a SAP-SP pode divulgar normas excepcionais relacionadas ao jumbo — por exemplo, a entrada permitida de panetone ou chocotone em determinadas épocas do ano, desde que observadas as regras de embalagem e validade.

Além do envio de itens pelo jumbo, visitantes e familiares também podem levar alguns alimentos e produtos para consumo durante a visita, conforme regras específicas publicadas pela SAP-SP.

Lista de Jumbo CDP III Pinheiros: Itens Permitidos e Proibidos


A Função e o Regime de Detenção

O Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros destina-se exclusivamente a presos provisórios, ou seja, aqueles que ainda não possuem condenação definitiva. Diferentemente de penitenciárias voltadas ao cumprimento de pena, o CDP III Pinheiros não se enquadra como unidade de regime semiaberto ou aberto.

No sistema penal brasileiro, existem três regimes principais:

Regime Fechado: cumprimento de pena em penitenciária
Regime Semiaberto: cumprimento de pena com possibilidade de trabalho externo autorizado
Regime Aberto: cumprimento de pena em casas do albergado ou regimes domiciliares

Embora o CDP III Pinheiros não seja destinado ao cumprimento de pena definitiva, a unidade deve observar os direitos básicos assegurados pela Lei de Execução Penal, incluindo:

Assistência jurídica
Atendimento social
Acompanhamento psicológico
Condições mínimas de dignidade e saúde

Essas garantias são previstas em lei e fazem parte das obrigações institucionais do Estado.


Infraestrutura, Trabalho e Educação

No contexto do sistema penitenciário paulista, unidades como o Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros devem oferecer, conforme previsão legal e administrativa, condições mínimas de infraestrutura para custódia e atendimento dos internos.

Entre os aspectos previstos em lei e normas administrativas estão:

· Atendimento de saúde básica, conforme diretrizes do SUS
· Assistência social, voltada ao contato com familiares e encaminhamentos legais
· Atividades educacionais, como alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (EJA), quando implementadas
· Atividades laborais internas, quando autorizadas, respeitando a condição de preso provisório

É importante ressaltar que a efetiva oferta dessas atividades pode variar conforme diretrizes da SAP-SP, disponibilidade orçamentária e organização interna da unidade. Por esse motivo, utiliza-se sempre a referência “previsto em lei” ou “deve oferecer”, sem afirmações categóricas não verificadas.


Contato, Endereço e Localização

📍 Endereço

Av. Drª Ruth Cardoso, 1230 – Vila Leopoldina, CEP: 05310-000 – São Paulo – SP

☎️ Telefone

Telefone do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros: (11) 3831-3306

Como Chegar

O Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, em São Paulo, conta com acesso facilitado tanto de carro, pelas principais vias da zona oeste, quanto por transporte público, com linhas de ônibus e integração ferroviária atendendo a região.

De carro
O acesso pode ser feito por vias importantes da zona oeste, como a Marginal Pinheiros, facilitando a chegada a partir de diferentes regiões da cidade.

Transporte público
 As principais linhas de ônibus que passam próximo ao CDP III Pinheiros, facilitando o acesso por transporte público à unidade na Vila Leopoldina:

052 – Osasco (Jardim Elvira) ↔ São Paulo (Lapa)
228 – São Paulo (Lapa) ↔ Barueri (Alphaville / Bradesco)
280 – itinerários urbanos próximos à região
378 – atendendo áreas da zona oeste
917H-10 – Terminal Pirituba ↔ Metrô Vila Mariana (rota que passa nas imediações)
058, 138, 386 – outras linhas com paradas na região da Avenida Doutora Ruth Cardoso / Vila Leopoldina


Conclusão e Aviso Legal

O Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros – São Paulo (SP) é uma unidade essencial dentro do sistema prisional paulista, oferecendo custódia provisória sob diretrizes legais federais e estaduais. Para qualquer ação relacionada a visitas, cadastro, entrega de jumbo ou obtenção de informações oficiais, o usuário deve sempre consultar diretamente a Secretaria responsável ou o órgão gestor, pois procedimentos e normativas podem ser atualizados a qualquer momento.